JUSTIFICATIVA

 

Nem sempre as empresas responsáveis por intervenções em vias e logradouros públicos pavimentados com asfalto fazem, depois do trabalho, o devido reparo para deixar o local com a mesma qualidade antes verificada no palco da intervenção.

 

O presente Projeto de Lei visa garantir que tais serviços não reduzam a qualidade do pavimento asfáltico do local após sua conclusão.

 

S.S., 09 de novembro de 2010.

 

José Crespo

Vereador.